domingo, 16 de setembro de 2012

O Sistema de Cotas nas Universidades Federais



O sistema de cotas nas universidades brasileiras tem provocado um grande debate, principalmente, por trazer, embutido, nas diversas discussões, a problemática do racismo e da discriminação, presentes na sociedade brasileira.

No que se refere, especificamente, a adoção de cotas para negros, que a meu ver, foi o embrião que deu origem à adoção das cotas nas universidades, agora estendida a outras minorias, temos constatado que as opiniões são muito divergentes e conflitantes e, muitas vezes, são expressas com base em radicalismo e fortes manifestações emocionais. O argumento mais utilizado por quem é contrário ao sistema, baseia-se em dois elementos: o primeiro sustenta que ao invés de adotarmos um sistema de cotas, deveríamos melhorar o ensino médio no Brasil, principalmente, o público, o que garantiria uma equiparação de saberes para os pretendentes a ingressar nas universidades, por meio do vestibular; e o segundo, seria que no Brasil, a diferença entre os ingressantes e aqueles que não conseguem ingressar nos cursos superiores, estaria pautada na grande discrepância econômica.

Por outro lado, quem defende a política de cotas contradiz a estes dois elementos, considerando que a melhoria no ensino médio vem sendo reivindicado há décadas e a cada ano, este ensino mais se deteriora, ao passo que medidas imediatas, deveriam ser adotadas para socializar o ensino superior no Brasil. Quanto ao segundo elemento, ou seja, a diferença econômica, mesmo entre os pobres, o número de negros está, segundo pesquisa do Ibope, 47% acima dos brancos, isto é, existem mais pessoas pobres negras do que brancas.

O Sistema de cotas baseia-se no princípio do Direito das Minorias. Este nasce a partir da sua vulnerabilidade, especificidade e peculiaridades. Neste caso, o sujeito é considerado tendo em vista sua raça, etnia, religião, idade, gênero ou situação econômica e social.

Por outro lado o Direito à Igualdade é proclamado por diversos instrumentos jurídicos, entre eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Constituição Federal da República do Brasil de 1988 (Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)") e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (sistema especial que "objetiva erradicar a discriminação racial e suas causa, como também estimular estratégias de promoção da igualdade").

O Direito à Igualdade pode ser analisado sobre dois aspectos. 

No primeiro, tem-se a igualdade formal, abstrata e geral. Em segundo, tem-se a igualdade material, específica e concreta.

Ao lado dessa igualdade temos, como um dos Direitos Humanos, o Direito à Diferença. Ela contempla a diversidade, representa o direito do individuo ser respeitado na sua diferença e nos seus direitos. 

Neste cenário surgiram as Ações Afirmativas, com o objetivo de promover a igualdade para os grupos mais vulneráveis – as minorias.

Dentro deste conceito, surgiram as cotas nas universidades brasileiras, com o objetivo de sanar as injustiças praticadas contra as minorias ao longo de toda nossa história.

É louvável a iniciativa de criar ações afirmativas para atenuar os problemas das minorias, como a preparação dos candidatos carentes aos concursos vestibulares, incluindo aí os negros e indígenas. 

É possível e desejável criar ações afirmativas para remediar os problemas (pelo menos para os poucos que terminam o ensino médio), como cursos pré-vestibulares que elevem o nível dos candidatos mais pobres, incluindo os negros.

Simplesmente, adotar cotas, além da dificuldade de distinguir raças, num país com ampla miscigenação, é uma medida que, certamente, vai degradar o nível das universidades publicas e que não resolverá a discriminação econômica e racial, que há séculos assola nosso país. 

Estabelecer cotas pela legislação é temerário e ilegal, pois contraria a autonomia universitária, assegurada pela Constituição e pela LDB e que constitui uma garantia para a liberdade de ensino. Num país democrático, boas intenções não podem servir de pretexto para o desrespeito à lei.

Ao optar pelas cotas, o governo apenas camufla e perpetua a deficiência crônica no ensino de base, atacando o sintoma e não a causa.

O sistema de cotas foi utilizado nos EUA, numa época em que o racismo era mais evidente e bloqueava o acesso de pessoas negras aos ambientes frequentados pelos brancos. Atualmente, estão proibidas pela Suprema Corte, pois são consideradas como um agravante da discriminação racial, contrariando a igualdade republicana e agredindo a autonomia universitária.

Acredito que melhor que estabelecer sistema de cotas, poderia o governo preparar melhor os candidatos carentes, por meio de um planejado e corajoso programa de melhoria da qualidade do ensino fundamental e médio públicos, aliado a um amplo e acessível programa de financiamento estudantil, o que nivelaria a concorrência com os alunos oriundos das escolas privadas. 

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