quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF valida Lei da Ficha Limpa e dá mais um passo rumo à moralidade na vida pública

Ministra Rosa Weber
No Brasil os grandes problemas que afetam o país e todos os seus cidadãos são de conhecimento geral, bem como suas soluções. No entanto, a incompetência, a politicagem, a corrupção, e principalmente, a inoperância do setor público fazem com que estes problemas se arrastem ao longo do tempo, provocando conseqüências desastrosas.

É assim com a saúde pública precária, a educação deficiente, a infra-estrutura caótica, a segurança ineficiente, o saneamento básico insuficiente, etc., etc.

Como explicar que num país com uma carga tributária elevadíssima, convivemos com tanta precariedade no serviço público?

Na raiz dos problemas reside, o grande mal da administração pública: a perversa, persistente e disseminada corrupção.

Infelizmente, em nosso país, a política se transformou numa pia batismal que apaga, num passe de mágica, todos os pecados, todos os crimes dos bandidos, dos estelionatários, dos assassinos e dos malfeitores de um modo geral, que após eleitos passam a gozar de foro privilegiado, da imunidade parlamentar e todos os benefícios que os protegem de sua vida pregressa.

Se vivêssemos em um país sério, certamente já teríamos a muitos anos, uma legislação que impedisse esses bandidos de se candidatarem a cargos públicos.  Mas com o corporativismo reinante no Congresso e o grande número de parlamentares envolvidos em crimes de toda natureza, foi necessário uma ação popular com mais 1,3 milhões de assinaturas para gerar um projeto de lei, que sob forte pressão da sociedade e da mídia foi amplamente aprovada pelo Congresso. Na sua essência, a chamada Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de quem tenha sido condenado por um colegiado de juízes.    

Aprovada em junho de 2010, a lei não valei para as eleições daquele ano, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

Para garantir a validade da lei em 2012, o STF reuniu-se ontem e hoje, para atestar sua constitucionalidade.

Felizmente, depois de muita discussão, imperou o bom senso dos juízes, e a lei foi considerada constitucional e irá valer para as eleições municipais de 2012. O placar final foi 7x4. Votaram a favor da lei os juízes Luiz Fux, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo e Ayres Brito
Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Hoje é um dia histórico para a política brasileira, estamos dando o primeiro passo para a moralização do país. Quem sabe, um dia, teremos mais políticos sérios e menos corruptos?

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Maioria do Supremo mantém poderes do CNJ: Vitória da moralidade


Em reunião histórica, realizada hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com margem apertada de 6 votos a 5, o Supremo reconheceu a autonomia do CNJ para abrir investigações contra magistrados.

A decisão derruba a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida no fim do ano passado, atendendo a solicitação da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, que alegava que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Houve muita polêmica entre os juízes da suprema corte. Haviam duas teses distintas: uma dava plenos poderes ao CNJ, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nas corregedorias estaduais. . A segunda considerava que investigações contra magistrados deveriam ocorrer, preliminarmente, nas corregedorias dos Estados.

Para defender a primeira tese, o ministro Gilmar Mendes afirmou: "Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares"

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes, os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Em defesa da segunda tese votaram Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

“Na verdade, a competência do CNJ está bem definida na Constituição Federal e se a decisão do STF alterasse essa competência, estaria agredindo a própria Constituição, quando a função primordial da suprema corte é defendê-la.”, afirmou o Professor Pedro Estevam serrano, titular da cadeira de Direito Constitucional, da PUC.

Foi uma vitória da Corregedora Eliane Calmon, tão criticada pelas entidades de classe dos magistrados, por defender publicamente as atribuições do CNJ, mas foi uma vitória, principalmente, do povo brasileiro que continuará contando com este importante órgão em defesa da moralidade do judiciário.