quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Maioria do Supremo mantém poderes do CNJ: Vitória da moralidade


Em reunião histórica, realizada hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com margem apertada de 6 votos a 5, o Supremo reconheceu a autonomia do CNJ para abrir investigações contra magistrados.

A decisão derruba a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida no fim do ano passado, atendendo a solicitação da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, que alegava que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Houve muita polêmica entre os juízes da suprema corte. Haviam duas teses distintas: uma dava plenos poderes ao CNJ, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nas corregedorias estaduais. . A segunda considerava que investigações contra magistrados deveriam ocorrer, preliminarmente, nas corregedorias dos Estados.

Para defender a primeira tese, o ministro Gilmar Mendes afirmou: "Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares"

Acompanharam o voto de Gilmar Mendes, os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Carmen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Em defesa da segunda tese votaram Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

“Na verdade, a competência do CNJ está bem definida na Constituição Federal e se a decisão do STF alterasse essa competência, estaria agredindo a própria Constituição, quando a função primordial da suprema corte é defendê-la.”, afirmou o Professor Pedro Estevam serrano, titular da cadeira de Direito Constitucional, da PUC.

Foi uma vitória da Corregedora Eliane Calmon, tão criticada pelas entidades de classe dos magistrados, por defender publicamente as atribuições do CNJ, mas foi uma vitória, principalmente, do povo brasileiro que continuará contando com este importante órgão em defesa da moralidade do judiciário.

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